PEC 32/2020 e a tentativa de captura do Estado para interesses privados

Mais um projeto Frankenstein de iniciativa do Poder executivo segue para votação na Câmara dos Deputados, nesse final de setembro. Entre pareceres parlamentares e documentos substitutivos, a proposta de emenda à Constituição da República evidencia novamente a tentativa da bancada bolsonarista em atender aos interesses do setor privado, em detrimento da impessoalidade administrativa e dos valores republicanos.

Mesmo após a pressão da oposição parlamentar aos termos iniciais da medida e a realização de audiência pública para discussão do tema, o relator Arthur Maia (DEM-BA), em novo documento substitutivo, datado de 22 de setembro de 2021, manteve regras sensíveis à preservação da moralidade administrativa no setor público, como a flexibilização das regras de estabilidade, a preferência pela contratação temporária ao concurso público e a precarização do sistema de remuneração dos servidores, já sucateado há tempos pela política de austeridade fiscal em curso no país.

Concursos públicos são vetados em prestígio ao equilíbrio financeiro, a estabilidade do servidor público é estremecida e seu poder de compra cada vez vale menos, não obstante o alto funcionalismo público ainda mantenha seus privilégios, que restariam intocáveis na proposta debatida inicialmente, não fosse a intimidação política e a pressão popular que vem sendo observadas para evitar que a proposta seja votada no plenário da Câmara.

A tendência não difere das demais precarizações, já promovidas contra a classe trabalhadora nos últimos anos, como foi possível verificar nas reformas promovidas na previdência social e na legislação trabalhista: busca-se reduzir os direitos sociais da população para financiamento da dívida pública e para garantia da estabilização monetária, requisitos sine qua non à confiança dos credores financeiros do Estado, conforme preconiza o misticismo da política neoliberal.

No entanto, a questão muda de figura quando testemunhamos um retrocesso em termos estruturantes da ordem constitucional. Atacar a estabilidade e o recrutamento idôneo de servidores significa atacar axiomas republicanos e democráticos, além de interferir na sociedade civil como um todo, vez que influencia diretamente na qualidade e na imparcialidade dos serviços públicos prestados.

Acompanhando as reflexões de BAUMAN[1], as justificativas de inchaço orçamentário e de ineficiência administrativa para interferência do setor privado nas decisões políticas já não deveriam enganar mais ninguém, assim como o mito de que a maré econômica levanta todos os barcos.

É descarada a intenção oportunista do governo federal em promover o loteamento ideológico nos cargos públicos, em especial naqueles cuja atuação é típica de Estado, conforme expunha redação do artigo 41-A, parágrafo único, da versão original da PEC[2].

Nesse contexto de notório viés autoritário por parte do representante do poder executivo brasileiro, importante se ter em mente que o embrião dessa narrativa de Estado corrupto e demonizado, carente de intervenção por parte do mercado, supostamente mais eficiente, faz parte de uma construção ideológica em ascensão desde o período pós redemocratização.

A década de 80 representou um período de gradativo desmonte das instituições em prol do ajuste do setor financeiro empresarial[3], escolha política que fora determinante para a deterioração das contas públicas dali em diante, como avalia a economia heterodoxa.

Seria irônico, se não fosse triste, perceber que o discurso anticorrupção que legitimou a guinada ultraconservadora da política brasileira pode ter contribuído para uma das investidas mais concretas contra os princípios democráticos e republicanos, exibindo verdadeiro marco regulatório da corrupção, como denunciam os sindicalistas que se mobilizavam frente à Câmara dos deputados para acompanhar e pressionar o adiamento da votação da PEC 32/2020.

Nesse cenário de duras investidas contra a integridade do Estado Brasileiro, uma avaliação otimista que pode ser extraída é a relevância da força política dos sindicatos dos servidores públicos na proteção de ideias constitucionais democráticas concebidas pela carta de 1988.

Em tempos de conflitos constitucionais e de ressentimentos antidemocráticos, se mostra relevante refletir não apenas sobre teorias que promovam a prevenção desses conflitos, como também sobre como o ativismo político da população tem a contribuir na consolidação do conteúdo de sua própria ordem constitucional democrática[4].

Não restam dúvidas de que o serviço público possa ser melhorado, tampouco se questiona a necessária adaptação da estrutura da Administração Pública à implementação de soluções rápidas e eficientes às demandas sociais e econômicas. Mas para isso é preciso distinguir as propostas políticas que dialogam com os progressos democráticos daquelas que evocam um passado brasileiro clientelista e arbitrário.

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