BRASÍLIA – O relator da reforma administrativa, o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), recuou de uma alteração incluída em seu parecer que impediria ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de escolher delegados da Polícia Federal para conduzir investigações. Apesar dessa modificação, a proposta traz outras mudanças para a segurança pública: concede a prerrogativa de foro privilegiado para o diretor-geral da PF e amplia o rol de beneficiários de pensões por morte para profissionais da segurança pública.
Após ser questionado por parlamentares durante sessão de leitura do documento na comissão especial, Maia disse que se tratava de um erro e que protocolaria novo substitutivo retirando o trecho de seu parecer.
Às vezes na elaboração de um parecer desses se cometem alguns equívocos, sobretudo considerando que na hora de entregar sempre tem alguma dificuldade. Essa questão que foi trazida aqui, e eu realmente estranhei quando li isso. Está errado e eu já mandei minha assessoria excluir isso do texto – afirmou Maia durante reunião do colegiado nesta quarta-feira.
O trecho a que se referiu o deputado determinava que apenas o diretor-geral da Polícia Federal poderia designar delegados para a condução de inquéritos policiais. Como o GLOBO já mostrou, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, tem adotado recentemente a prática de designar investigadores para atuar nos inquéritos que miram bolsonaristas.
Esse “jabuti”, como é chamada a inclusão de trechos em mudanças legislativas que não têm relação com o objetivo original da proposta, constava da primeira versão do parecer de Maia, protocolado na noite de terça-feira.
A alteração sobre a escolha de delegados ocorreria por meio do acréscimo de um novo trecho no artigo 144 da Constituição, que diz o seguinte: “Os inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais de que trata o § 1 serão conduzidos por delegados integrantes da carreira nele referida, designados pelo diretor-geral da Polícia Federal”. Esse trecho foi suprimido do novo substitutivo protocolado nesta quarta.
O deputado ainda manteve um artigo que concede a prerrogativa de foro privilegiado para o diretor-geral da Polícia Federal, inexistente atualmente. Ao ser questionado por parlamentares da oposição sobre a razão da inclusão, Maia relatou que foi procurado por delegados da corporação:
— Há um grupo de delegados que me procurou, preocupado com a situação de que muitas vezes está havendo uma interferência indevida dentro da Polícia Federal e que, portanto, a relação de qualquer instituição com a PF deveria ser através de seu diretor-geral.
Ampliação dos beneficiários da pensão por morte
O relatório ainda traz uma modificação que amplia o rol de beneficiários de pensões por mortes concedidas a profissionais da segurança pública, incluindo todos os policiais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos.
O trecho incluído no artigo 40 é o seguinte: “§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente do exercício ou em razão da função”.
Para Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, ao suprimir a limitação do recebimento de pensão retirando a trava da única fonte de renda, o texto aumenta o rol de beneficiários possíveis.
— A nova redação proposta ao §7º traz significativa alteração ao texto atual, haja vista que suprime a limitação ao recebimento da pensão “quando se tratar de única fonte de renda formal auferida pelo dependente”. Logo, há uma ampliação do universo de beneficiários – explicou.
O ex-ministro da Controladoria-Geral da União Valdir Simão, especialista em Direito Administrativo e sócio do Warde Advogados, lembra que esse trecho da Constituição já havia sido alterado durante a reforma da Previdência e agora há nova flexibilização:
— É difícil entender qual foi o objetivo do relator. É claro que aqui tem uma flexibilização na concessão do benefício da pensão por morte quando concedida para servidores públicos estaduais ou municipais, cujos entes tenham uma legislação específica.