O parecer sobre o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários – popularmente conhecido como Refis – prevê dar perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
O parecer, que reabre oficialmente o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), é assinado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado. “É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, disse Bezerra no parecer. “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal.”
Como mostrou o Estadão, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é contrário a um programa tão amplo e com condições tão generosas. Ele e sua equipe defendem que a renegociação de dívida das empresas e pessoas físicas impactadas pela crise da pandemia da covid-19 seja feita por meio do aperfeiçoamento do instrumento de transação tributária, uma espécie de negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais.
Lançado em 2017, o PERT permitiu, conforme o relatório, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões.
Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. “É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores”, defendeu o senador, sem citar números.
Pelo substitutivo apresentado por Bezerra, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em função da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.