José Roberto Afonso critica cálculos sobre renúncia tributária do Simples Nacional

O economista José Roberto Afonso criticou ao Valor os rumos do debate sobre renúncias fiscais, em especial do Simples Nacional – o sistema simplificado de tributos para micro e pequenas empresas. Ele está dando consultoria para o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) sobre o modelo de tributação no Brasil e contesta, por exemplo, as contas de renúncias para Simples, divulgadas pela Receita Federal.

Segundo Afonso, o regime diferenciado de tributação das empresas de menor porte está na Constituição e não cabe falar em renúncia de arrecadação a partir de um conceito etéreo de tributação ideal, considerado pelo Fisco. Além disso, aponta o economista, a metodologia de cálculo da Receita não é clara, os dados completos para os cálculos não estariam disponíveis (só alguns dados parciais), e o órgão não a explica.

De acordo com os demonstrativos de “gastos tributários” (nome oficial das renúncias) que a Receita anexou ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), a estimativa de renúncias para este ano é de R$ 84,2 bilhões e, para 2022, encosta em R$ 90 bilhões.

Ele considera que é uma “renúncia à razão” tratar o Simples e alguns outros regimes especiais como gasto tributário. A tese, avalia, parte de um pressuposto de que está se abrindo mão de algo, o que não se aplicaria no caso da tributação diferenciada das empresas de menor porte.

“Se você acabar com o Simples, o governo não vai arrecadar os R$ 80 bilhões que ele estima com renúncia. Esse caso é emblemático. Se acabar com o Simples, o que vai acontecer é muitas empresas irem para a informalidade. Há vários estudos internacionais mostrando que o Brasil é um caso de sucesso na formalização das empresas [por causa do Simples]”, afirmou Afonso. Além disso, explica, seria necessário estimar como se comportariam as empresas que continuassem formais, entre outras variáveis.

Para Afonso, convencionou-se tratar a revisão de renúncias como uma “panaceia” para os problemas brasileiros na área fiscal, um raciocínio que em sua visão é simplista e não vai resolver a questão. Ele aponta que sequer há uma clara definição do que é renúncia, já que a Receita não divulga números por exemplo do que abre mão com isenções de Imposto

Segundo ele, o correto seria o governo estar trabalhando para encontrar formas de ajudar as empresas menores a inovarem, a qualificar o trabalhador para enfrentar melhor uma realidade de demanda por empregos sem carteira assinada e no qual se é contratado como empresa (pejotizado, termo que ele não gosta). “Essa é a discussão que deveria estar sendo feita”, disse.

Embora tenha muitos simpatizantes no governo e no Congresso, o Simples é sempre mencionado pela área fiscal da equipe econômica como um custo fiscal excessivo que precisaria ser revisto. Nenhuma iniciativa, porém, foi tomada nessa direção.

Na aprovação da PEC Emergencial, em março, o governo conseguiu inserir um dispositivo para reduzir os benefícios fiscais. Porém, o texto final preservou alguns programas da tesourada, entre eles o Simples, a Zona Franca de Manaus, que é um dos maiores volumes de gasto tributário pelos cálculos da Receita (R$27,9 bilhões), e a desoneração da cesta básica.

No relatório da reforma tributária divulgado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL) na última terça-feira, o tratamento diferenciado pelo Simples Nacional foi mantido. Mas com ponderações críticas ao desenho atual do programa.

“Apesar de termos severas restrições ao que se tornou o Simples Nacional, entendemos que a correção de suas vicissitudes compete à legislação infraconstitucional, a qual necessita de ampla e profunda revisão”, comentou Ribeiro em seu relatório. “É necessário questionar o quanto que esse papel é efetivamente fomentado pelo regime favorecido de

“Apesar de termos severas restrições ao que se tornou o Simples Nacional, entendemos que a correção de suas vicissitudes compete à legislação infraconstitucional, a qual necessita de ampla e profunda revisão”, comentou Ribeiro em seu relatório. “É necessário questionar o quanto que esse papel é efetivamente fomentado pelo regime favorecido de tributação e obrigações acessórias, e não pelo desmedido limite de receita bruta tolerado para nele ingressar – de R$ 4,8 milhões.

Essa larga admissão, sem paralelo no mundo, faz com que a quase totalidade das pessoas jurídicas deste país estejam nele incluídas”, completa o documento, lembrando ainda do problema da “pejotização”.

Fonte: Valor Econômico

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