USP Analisa #50: Reforma administrativa traz discussão sobre papel do Estado
Para os professores Fernando Menezes de Almeida e Luciano Nakabashi, questão está presente na reflexão sobre carreiras que permanecerão com estabilidade
A proposta de reforma administrativa que está em tramitação no Congresso Nacional traz, entre outros pontos, uma discussão sobre o papel do Estado. É o que apontam o professor da Faculdade de Direito da USP, Fernando Menezes de Almeida, e o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da USP, Luciano Nakabashi. Nesta semana, o USP Analisa exibe a segunda e última parte da entrevista com eles sobre esse tema.
Segundo Menezes de Almeida, a reflexão está presente quando se analisa o que são carreiras típicas de Estado. De acordo com a proposta, apenas essas carreiras não poderão perder a estabilidade, ou seja, seus ocupantes não poderão ser dispensados como profissionais do setor privado. O professor explica que não existe um padrão jurídico que as definam.
“Eu tenderia a fazer uma leitura dessas carreiras não tentando padronizar por tipos, mas tentando enxergar o Estado real como ele é e verificando quais carreiras são necessárias para ele funcionar assim. Tanto carreiras ligadas a atividades finalísticas como também carreiras ligadas à atividade meio, desde que esses meios sejam típicos do Estado. Não dá para ter uma resposta a partir da simples expressão proposta na emenda”, diz.
Nakabashi destaca que, em economia, existem justificativas para a existência do Estado e que suas atribuições basicamente são as não desempenhadas pelo setor privado. “A primeira que a gente coloca como papel fundamental do Estado é elaborar o conjunto de leis e fazer com que essas leis sejam válidas, através de um sistema judiciário ou um sistema de segurança. Então o Estado tem esse papel fundamental e ninguém vai fazer isso. Quando a gente pensa numa sociedade tão complexa quanto a nossa, com tantas pessoas, com tantas relações, você tem que ter um ente centralizador na questão da formulação e implementação dessas leis. Isso é típico do Estado”, afirma ele.
Fonte: Jornal da USP